A Política Nacional de Educação Ambiental foi instituída pela Lei 9795 de 27 de abril de 1999, que sofreu modificações pelo Decreto 4281 em 25 de junho de 2002. Sendo assim, estabeleceu-se que a Educação Ambiental (EA) seria um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. A referência para a inclusão da EA nos níveis do processo educativo seria, então, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).
Como a educação tradicional negligencia muitos valores importantes a EA, de forma transversal e holística, deveria constituir um meio para a introdução da dimensão ambiental na sociedade, através da escola.
Mas será que os PCN, que deveriam constituir um subsídio para apoiar o projeto pedagógico da escola, são suficientes para assegurar que a EA seja praticada de forma efetiva e verdadeira na educação formal? Nossa experiência ressalta que não. Ao analisar o enfoque dado ao meio ambiente nos ensinos Fundamental e Médio, vários equívocos na aplicabilidade dos PCN podem ser constatados.
Em primeiro lugar, ainda tendo como apoio a referida Lei, os docentes não participam de cursos de formação continuada visando à introdução de novos conceitos e perspectivas da área ambiental no ambiente escolar. Mesmo entre os que já freqüentaram cursos de “reciclagem”, os programas de televisão e documentários são os meios que norteiam aqueles que tentam aproximar o meio ambiente do cotidiano escolar. Mas vale ressaltar que esses quase não dispõem de uma visão crítica sobre o tema.
Verifica-se que a interdisciplinaridade da EA não é aplicada nas escolas. Tudo o que tange o meio ambiente fica restrito a aulas de Ciências, Biologia ou Química. No entanto, somente no conteúdo Ecologia é que o tema é abordado com maior freqüência, mostrando ainda o equívoco daqueles que insistem em considerar o meio ambiente como mero palco para acontecimentos ecológicos.
Do ponto de vista discente, a Educação Ambiental é algo que se aplica da porta da escola para fora. Quando interrogados sobre a temática, listam os problemas enfrentados pelo meio natural de sua comunidade, como exemplo o lixo, mas não admitem nenhum dos aspectos culturais e sociais englobados pela EA. Reconhecem os meios naturais como constituintes do meio ambiente, mas não enxergam o homem (ou a si mesmo) como parte integrante desse todo.
Sendo assim, percebe-se que os Parâmetros Curriculares Nacionais não são suficiente para subsidiar as atividades de EA nas escolas. A temática, que deveria assumir caráter transversal, não é debatida. O descaso quase sempre se justifica pela falta de recursos e tempo, julgando outros conteúdos e abordagens como mais importantes. Os alunos, que além de não verem muita relação entre suas ações e o meio ambiente, baseiam-se em informações advindas dos meios de comunicação. Sem intervenção direta nas escolas, a Lei que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental torna-se vaga. É preciso um trabalho conjunto de diretores, professores, coordenadores, pais e governo para que a dimensão ambiental seja realmente introduzida nas escolas, por meio da EA.
Helena Rivelli de Oliveira é Bióloga e Pós-graduanda em Educação Ambiental
Equipe Vencedores: Carlos Souza, Jackson Oliveira, Maria da Paz, Maria Elvira, Nels Belo.


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